Pages - Menu

domingo, 9 de junho de 2013

Regras de velocidades.

O que diz o CTB artigo 43 do CTB estabelece as regras de velocidade que todos os motoristas devem impor, em razão da segurança do trânsito, levando em consideração condições de tráfego, clima e obstáculos na via:
Velocidade mínima permitida

Artigo 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:
I – não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;
II – sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;
III – indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.
Dentro do estabelecido no artigo, o condutor deve regular a velocidade do veículo levando em consideração as condições físicas da via, clima e intensidade de trânsito. Além disto não deve obstruir a marcha normal dos demais veículos, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida. De acordo com o artigo 62 do CTB a velocidade mínima em que um veículo deve trafegar é a metade da máxima permitida para a via:
Artigo 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Nenhum comentário:

Postar um comentário