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domingo, 9 de junho de 2013

Regras para colocação de películas insufilm.

Limites mínimos de visibilidade estabelecidos pelo CONTRAN
Segundo o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), através da Resolução 254/07, os índices de transmitância luminosa (transparência) nas áreas envidraçadas do veículo são:

  • Para-brisa – limite mínimo em até 75% para vidros incolores e 70% para vidros coloridos.
  • Vidros laterais dianteiros (indispensáveis à dirigibilidade do veículo) – limite mínimo em até 70%.
  • Demais vidros (vidro traseiro ou laterais traseiros) – limite mínimo em até 28% (desde que o veículo possua retrovisores em ambos os lados).
Importante salientarmos que as películas refletivas são terminantemente proibidas de serem utilizadas. Ainda de acordo com o CONTRAN, as películas deverão dispor de selos (ou chancelas) afixados no pára-brisa ou nos vidros laterais dianteiros atestando a transparência do dispositivo, em perfeitas condições de visibilidade e fácil leitura.

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