Limites mínimos de visibilidade estabelecidos pelo CONTRAN
Segundo o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), através da Resolução 254/07, os índices de transmitância luminosa (transparência) nas áreas envidraçadas do veículo são:
Segundo o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), através da Resolução 254/07, os índices de transmitância luminosa (transparência) nas áreas envidraçadas do veículo são:
- Para-brisa – limite mínimo em até 75% para vidros incolores e 70% para vidros coloridos.
- Vidros laterais dianteiros (indispensáveis à dirigibilidade do veículo) – limite mínimo em até 70%.
- Demais vidros (vidro traseiro ou laterais traseiros) – limite mínimo em até 28% (desde que o veículo possua retrovisores em ambos os lados).
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